CCT - FECOMÉRCIO Funcionário - auxilio doença não acidentário

CCT - FECOMÉRCIO Funcionário - auxilio doença não acidentário

CCT - FECOMÉRCIO
Funcionário - auxilio doença não acidentário

O funcionário tem ESTABILIDADE de 30 dias por força da CCT. Pode ser demitido, mas tem que ser indenizado.

49 - GARANTIA DE EMPREGO - RETORNO DO AUXÍLIO DOENÇA - Ao comerciário que retoma ao trabalho em razão de afastamento por doença, fica assegurada a manutenção de seu contrato de trabalho pelo período de 30 (trinta) dias, a partir da alta previdenciária, facultada à empresa a conversão da garantia em indenização.
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