Representante Comercial - Indenização - Rescisão pelo Representante

Representante Comercial - Indenização - Rescisão pelo Representante

É devida a indenização de 1/12 avos quando o representante pede demissão?
 
A lei estabelece o seguinte: “art 27. j) indenização devida ao representante pela rescisão do contrato fora dos casos previstos no art. 35, cujo montante não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação”. O artigo 35 fala justa causa para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representado.
 
Portanto, uma leitura possível desta norma é que na hipótese do representado pedir demissão, a indenização ainda sim é devida e somente não seria devida se agisse com desídia.
 
A jurisprudência parece inclinar-se para dizer que se o Representante rescindir o contrato esta indenização não é devida. Contudo, não se pode perder de vista que o Poder Judiciário pode ter outro entendimento. 


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