RISCOS: Aderência ao
Código de Ética do Cliente por IMPORTADORES ou FABRICANTES, doravante chamados de
Empresas.
Situação: A EMPRESA
é solicitada por seu CLIENTE para que faça a aderência ao seu Código de Ética. Abaixo
são analisados os riscos gerais que a EMPRESA assume.
Em geral estes códigos
não são negociáveis. Na prática, a adesão a este CÓDIGO aumenta o risco da operação e impõem alguns
procedimentos que devem ser adotados pela EMPRESA.
Para ilustrar o impacto de um Código
de Ética tem-se um exemplo. A empresa X importa algodão do Uzbequistão, cujo
governo fecha as escolas no período de colheita de algodão, para que as
crianças ajudem na colheita. Se aparecer uma reportagem em um grande meio de
comunicação de que esta empresa X utiliza tais produtos, é possível que no dia
seguinte todos os contratos da Empresa X que tenham Código de Ética sejam
rescindidos. A ideia do Código de Ética é exigir responsabilidade social e boa
governança corporativa de todas as pessoas que contribuirão para dar ao
consumidor final o produto ou serviço que ele buscou.
A seguir são
expostas os riscos e cláusulas que fazem parte da natureza jurídica de um
Código de Ética. Cada código de ética deve ser levado ao conhecimento do
JURÍDICO para que se verifique se não há cláusulas que exorbitem do que está
abaixo.
Os RISCOS possíveis são os seguintes:
1. O
CLIENTE cancela o pedido que ainda não foi pago, ainda que já entregue;
2. O
CLIENTE pede indenização pelas vendas que efetuou em preço que entende
potencialmente desvantajoso;
3. O
CLIENTE pede indenização pelo prejuízo a sua imagem, caso exista repercussão
negativa junto ao consumidor final que foi vítima do dano;
4. O
CLIENTE pede indenização pelo prejuízo a sua imagem, caso exista repercussão
pública.
As cláusulas comuns são as seguintes:
a) Imagem da EMPRESA. Os Códigos de Éticas determinam que a relação
jurídica poderá ser terminada pelo CLIENTE caso a EMPRESA tenha contra si
veiculadas notícias desabonadoras (corrupção, desrespeito ao direito do
consumidor de forma sistêmica, importação de produtos fabricados com mão de
obra infantil, mão de obra escrava, etc). Ainda que ao final isto se revele
falso, a EMPRESA não terá qualquer direito contra o CLIENTE. Sem o Código de
Ética não existe esta faculdade do CLIENTE.
Riscos: 1, 3 e 4.
b)
Responsabilidade pelo FORNECEDOR. Independentemente do Código de Ética esta responsabilidade
existe. A comercialização de produtos enseja riscos que vão além de ter que
trocar o produto: um eletrodoméstico que explode, um defeito de fabricação que
causa queimadura no consumidor final, um produto que possui materiais tóxicos,
etc. Estes riscos importam ao consumidor final e também aos varejistas que
vendem ou utilizam estes produtos.
Além dos problemas
acima, para os Varejistas existem problemas vinculados a pessoa do FORNECEDOR,
como a utilização de trabalho escravo, trabalho infantil, impacto ambiental,
maus tratos a animais, etc, pois poderão sofrer prejuízo a sua imagem se forem
vinculados a estas marcas.
Riscos: 1,3 e 4.
Como se trata de um
risco inerente a atividade comercial, a questão central é gerenciar risco. Para avalia-los,
é necessário responder as seguintes perguntas:
I. Em
que grau é possível que um vício no produto vendido pela EMPRESA possa
prejudicar o consumidor?;
II. Qual
é o risco de lotes do produto vendidos pela EMPRESA apresentaram vícios que não
sejam detectado pela EMPRESA?
III. Qual
é a probabilidade do FORNECEDOR estar envolvido em práticas que firam direitos
coletivos ou difusos e que tais informações possam chegar a imprensa?;
IV. Existe
um contrato com o FORNECEDOR que estipule o foro o território nacional?
V. O
FORNECEDOR é solvente?;
VI. A
EMPRESA assinou um compromisso de verificar o fornecedor, como um Código de
Ética do Cliente ou outro documento parecido?
A resposta a estas
perguntas é que vai dizer qual é o risco que a EMPRESA está exposta quando
vende seus produtos. Observe que a assinatura do Código de Ética do Consumidor
é um agravante do Risco. Se este Código é assinado, está se assumindo um dever de vigilância quanto ao FORNECEDOR.
c) Vínculos
entre funcionários. É o dever da EMPRESA informar eventuais vínculos de seus
sócios e funcionários com qualquer funcionário ou sócio do CLIENTE.
Procedimento
sugerido: Toda vez que se
contratar com um novo CLIENTE, isto deve ser informado a todos os funcionários
da EMPRESA que tenham poderes para influir na negociação para que estes declinem se possuem qualquer vínculo (familiar, amizade ou afetivo) com pessoas daquela empresa
ou se tem conhecimento de que algum familiar seu possui tal vínculo. Isto deve
ser feito por escrito. Normalmente os Códigos determinam isto para todos os
funcionários, mas esta verificação é pouco exequível, portanto, deve ser manter
apenas naqueles com poderes de influir na negociação.
Riscos: 1 e 2.
d) Presentes,
valores e benefícios a empregados do CLIENTE. Os Códigos de Ética
proíbem ou limitam que se dê presentes ou lembranças aos funcionários do
CLIENTE. Na verdade, qualquer gasto com funcionários do CLIENTE, como estadia,
reembolso de despesas, etc, é merecedor de atenção.
Riscos: 1 e 2.
Procedimento
Sugerido: Toda vez que a EMPRESA
resolver adotar como tática comercial distribuir presentes e brindes, consultar
a documentação da empresa com antecedência.