Código de Ética de Cliente de Importadores e Fabricantes

Código de Ética de Cliente de Importadores e Fabricantes

RISCOS: Aderência ao Código de Ética do Cliente por IMPORTADORES ou FABRICANTES, doravante chamados de Empresas.
 
Situação: A EMPRESA é solicitada por seu CLIENTE para que faça a aderência ao seu Código de Ética. Abaixo são analisados os riscos gerais que a EMPRESA assume.

 

Em geral estes códigos não são negociáveis. Na prática, a adesão a este CÓDIGO aumenta o risco da operação e impõem alguns procedimentos que devem ser adotados pela EMPRESA.
 
Para
ilustrar o impacto de um Código de Ética tem-se um exemplo. A empresa X importa algodão do Uzbequistão, cujo governo fecha as escolas no período de colheita de algodão, para que as crianças ajudem na colheita. Se aparecer uma reportagem em um grande meio de comunicação de que esta empresa X utiliza tais produtos, é possível que no dia seguinte todos os contratos da Empresa X que tenham Código de Ética sejam rescindidos. A ideia do Código de Ética é exigir responsabilidade social e boa governança corporativa de todas as pessoas que contribuirão para dar ao consumidor final o produto ou serviço que ele buscou.
 
A seguir são expostas os riscos e cláusulas que fazem parte da natureza jurídica de um Código de Ética. Cada código de ética deve ser levado ao conhecimento do JURÍDICO para que se verifique se não há cláusulas que exorbitem do que está abaixo.
 
Os RISCOS possíveis são os seguintes:
1.   O CLIENTE cancela o pedido que ainda não foi pago, ainda que já entregue;
2.   O CLIENTE pede indenização pelas vendas que efetuou em preço que entende potencialmente desvantajoso;
3.   O CLIENTE pede indenização pelo prejuízo a sua imagem, caso exista repercussão negativa junto ao consumidor final que foi vítima do dano;
4.   O CLIENTE pede indenização pelo prejuízo a sua imagem, caso exista repercussão pública.
 
As cláusulas comuns são as seguintes:
 
a) Imagem da EMPRESA. Os Códigos de Éticas determinam que a relação jurídica poderá ser terminada pelo CLIENTE caso a EMPRESA tenha contra si veiculadas notícias desabonadoras (corrupção, desrespeito ao direito do consumidor de forma sistêmica, importação de produtos fabricados com mão de obra infantil, mão de obra escrava, etc). Ainda que ao final isto se revele falso, a EMPRESA não terá qualquer direito contra o CLIENTE. Sem o Código de Ética não existe esta faculdade do CLIENTE.
 
Riscos: 1, 3 e 4.
 
b) Responsabilidade pelo FORNECEDOR. Independentemente do Código de Ética esta responsabilidade existe. A comercialização de produtos enseja riscos que vão além de ter que trocar o produto: um eletrodoméstico que explode, um defeito de fabricação que causa queimadura no consumidor final, um produto que possui materiais tóxicos, etc. Estes riscos importam ao consumidor final e também aos varejistas que vendem ou utilizam estes produtos.
 
Além dos problemas acima, para os Varejistas existem problemas vinculados a pessoa do FORNECEDOR, como a utilização de trabalho escravo, trabalho infantil, impacto ambiental, maus tratos a animais, etc, pois poderão sofrer prejuízo a sua imagem se forem vinculados a estas marcas.
 
Riscos: 1,3 e 4.
 
Como se trata de um risco inerente a atividade comercial, a questão central é gerenciar risco. Para avalia-los, é necessário responder as seguintes perguntas:
 
I.       Em que grau é possível que um vício no produto vendido pela EMPRESA possa prejudicar o consumidor?;
II.       Qual é o risco de lotes do produto vendidos pela EMPRESA apresentaram vícios que não sejam detectado pela EMPRESA?
III.       Qual é a probabilidade do FORNECEDOR estar envolvido em práticas que firam direitos coletivos ou difusos e que tais informações possam chegar a imprensa?;
IV.       Existe um contrato com o FORNECEDOR que estipule o foro o território nacional?
V.       O FORNECEDOR é solvente?;
VI.       A EMPRESA assinou um compromisso de verificar o fornecedor, como um Código de Ética do Cliente ou outro documento parecido?
 
A resposta a estas perguntas é que vai dizer qual é o risco que a EMPRESA está exposta quando vende seus produtos. Observe que a assinatura do Código de Ética do Consumidor é um agravante do Risco. Se este Código é assinado, está se assumindo um dever de vigilância quanto ao FORNECEDOR.
 
c) Vínculos entre funcionários. É o dever da EMPRESA informar eventuais vínculos de seus sócios e funcionários com qualquer funcionário ou sócio do CLIENTE.
Procedimento sugerido: Toda vez que se contratar com um novo CLIENTE, isto deve ser informado a todos os funcionários da EMPRESA que tenham poderes para influir na negociação para que estes declinem se possuem qualquer vínculo (familiar, amizade ou afetivo) com pessoas daquela empresa ou se tem conhecimento de que algum familiar seu possui tal vínculo. Isto deve ser feito por escrito. Normalmente os Códigos determinam isto para todos os funcionários, mas esta verificação é pouco exequível, portanto, deve ser manter apenas naqueles com poderes de influir na negociação.
Riscos:  1 e 2.
 
d) Presentes, valores e benefícios a empregados do CLIENTE. Os Códigos de Ética proíbem ou limitam que se dê presentes ou lembranças aos funcionários do CLIENTE. Na verdade, qualquer gasto com funcionários do CLIENTE, como estadia, reembolso de despesas, etc, é merecedor de atenção.
Riscos: 1 e 2.
 
Procedimento Sugerido: Toda vez que a EMPRESA resolver adotar como tática comercial distribuir presentes e brindes, consultar a documentação da empresa com antecedência.

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