Representante Comercial - Substituição de clientes

Representante Comercial - Substituição de clientes

Pode existir a substituição dos clientes afetos a um representante comercial?
 
A lei não disciplina com precisão esta questão, o que sempre cria maior insegurança jurídica. Tudo será objeto de interpretação.
 
Em resumo, entendemos que é necessária anuência do representado para qualquer alteração.  
 
Explica-se:
 
A lei determina que as alterações contratuais são possíveis,desde que se respeite o artigo 32§7º que: “São vedadas na representação comercial alterações que impliquem, direta ou indiretamente, a diminuição da média dos resultados auferidos pelo representante nos últimos seis meses de vigência.
 
Daí duas soluções possíveis: a) é possível a alteração unilateral, desde que o representado não seja prejudicado; b) como se trata de um contrato, todas as modificações são bilaterais, possuindo ainda uma garantia de ordem pública que o Representante não seja obrigado a aceitar uma alteração que lhe seja desfavorável.
 
Acreditamos que a letra “b” é a mais correta. Primeiro, porque todo contrato pressupõe consentimento mútuo para alteração e, segundo, porque está intepretação alia-se ao protecionismo da Lei dos Representantes Comerciais. 



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